Alessander Sales assina a representação contra Lei estadual que simplifica licenças ambientais no Ceará. Foto: arquivo.
O Ministério Público Federal no Ceará encaminhou, nesta segunda-feira (07),  uma representação ao procurador-geral da República em que solicita o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual que trata da simplificação das licenças ambientais. A representação é assinada pelo procurador da República Alessander Sales. Para ele, a nova Lei viola normais gerais de licenciamento.
“As obras e/ou atividades listadas na Lei como de baixo potencial degradador podem, na verdade, causar sérios danos ambientais, a depender de sua localização e peculiaridades, o que é ignorado pela Lei”, alerta Alessander Sales.
O texto da Lei aprovada na Assembleia Legislativa, no dia 27 de janeiro de 2011,  trata de “procedimentos ambientais simplificados para a implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo”.
Na visão do MPF/CE a nova forma de licenciamento “simplificado” fere a Constituição, uma vez que “dispensa a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-RIMA) e, ainda, estabelece que tal licenciamento se fará por autodeclaração do empreendedor em algumas  atividades e obras”.
Ainda segundo o Ministério Público, a legislação “também cria um licenciamento ambiental especial para obras e atividades, públicas ou privadas que, a juízo do governador do Estado, possam vir a ser consideradas como estratégicas para o Ceará”.  As licenças ambientais, neste caso, seriam expedidas pela  Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), ao mesmo tempo em que a análise técnica dos projetos seria realizada pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), que é uma estrutura do Poder Executivo.
Na representação, Alessander Sales também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e destaca que medidas adotadas pela Lei Estadual “ferem as normas gerais da União em matéria ambiental, flexibilizam e diminuem a eficácia do controle ambiental, apresentando-se como medidas ineficientes de proteção para o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, mais ainda, configuram um retrocesso considerável, privilegiando o econômico em detrimento da proteção do meio ambiente”.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará